CEF – Tipo 3

CEF - Tipo 3 / Empregado de Restaurante-Bar

Empregado de Restaurante-Bar – T3

Componentes de FormaçãoDisciplinas/Domínio/UnidadesTotal Horas
 Lingua Portuguesa192
 Inglês192
Sócio-CulturalTIC96
 Cidadania e Mundo Actual192
 Higiene, Saúde e Segurança no trabalho30
 Educação Física96
   
CientíficaMatemática Aplicada210
 Língua Estrangeira123
   
 Serviço de Cafetaria, Balcão e Mesa240
Tecnológica e PráticaServiço de Restaurante/Bar312
 Serviços Especiais de Restaurante/Bar216
   
FPCTFPCT210
Total (Curso) 2109
 

Perfil de Desempenho

O/A Empregado/a de Restaurante-Bar é o profissional que, no respeito das normas de higiene e segurança, organiza/prepara o serviço de mesa, aconselhando na escolha de pratos e bebidas, executa serviços especiais e procede à faturação do serviço prestado em estabelecimentos de restauração e bebidas, integrados ou não em unidades hoteleiras.

Como atividades principais a realizar, destacam-se: organizar/preparar o serviço de restaurante; proceder ao atendimento e acolhimento dos clientes; executar os diferentes serviços de mesa; efetuar o acompanhamento e faturação do serviço prestado.

Condições de acesso:

  • Idade mínima a partir dos 15 anos de idade;
  • Habilitação: 8º Ano de escolaridade;
  • 1 ano de duração;
  • Dupla certificação e equivalência ao 9º ano.